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Ju Camargo Mendon‡a de Araujo

UsucapiÆo Especial Urbana por Abandono


Uma critica a lei 12.424 de 12 de junho de 2011
2018. 68 S. 220 mm
Verlag/Jahr: NOVAS EDICIOES ACADEMICAS 2018
ISBN: 6-13-963184-X (613963184X)
Neue ISBN: 978-6-13-963184-1 (9786139631841)

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A UsucapiÆo Especial urbana por abandono foi instituída pela lei n
12.424/2011, no qual introduziu o art. 1.240-A no Código Civil, por meio de uma medida provisória, trazendo consigo diversas discussäes. A referida modalidade traz como principal problema o fato de ressuscitar a discussÆo acerta na culpa, uma vez que está diretamente ligada ao termino de um relacionamento e trazer como um dos requisitos o abandono do lar conjugal. Por se tratar de um instituto voltado a família, influenciará diretamente no direito das famílias e no direito sucessório. Essa nova modalidade inovou ao trazer um prazo de aquisi‡Æo de 2 anos. O dispositivo citado também peca com rela‡Æo a sua introdu‡Æo no ordenamento jurídico, trazendo uma possível inconstitucionalidade na sua forma‡Æo. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo tentar responder os principais questionamentos e duvidas sobre essa nova modalidade. Para tanto, se faz necessário uma analise geral sobre o instituto da usucapiÆo.
Camargo Mendon‡a de Araujo, Juliana
Juliana Camargo Mendon‡a de Araujo, brasileira, graduada em Direito e Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes de Aracaju/SE. Atualmente exerce a advocacia em um escritório particular, com ênfase em Direito Público, Civil, Consumidor e Empresarial.