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Bárbara Luz

O PIS e a imunidade das entidades de assistência social


Um estudo sobre a natureza jurídica do tributo e aplica‡Æo de seus requisitos para imunidade
2019. 80 S. 220 mm
Verlag/Jahr: NOVAS EDICIOES ACADEMICAS 2019
ISBN: 6-13-976080-1 (6139760801)
Neue ISBN: 978-6-13-976080-0 (9786139760800)

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O tributo PIS é considerado pela doutrina majoritária como contribui‡Æo devida à Seguridade Social. Houve discussÆo judicial sobre a real natureza jurídica desse tributo, bem como sobre a legitimidade de sua cobran‡a das entidades de assistência social, já que estas deveriam gozar da imunidade prevista no
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do artigo 195 da Constitui‡Æo Federal. O presente estudo através de análise doutrinária e jurisprudencial vem averiguar qual seria a real natureza jurídica do tributo e qual a natureza da norma regulamentadora dos requisitos para o gozo da referida imunidade. O levantamento realizado demonstra que o PIS é tributo devido para a seguridade social, uma vez que, na atualidade, tem como finalidade a arrecada‡Æo para o seguro-desemprego e abono salarial, elementos da seguridade social. Também restou comprovado que o Supremo Tribunal Federal entende que tanto lei ordinária como lei complementar podem ser utilizadas para a configura‡Æo dos requisitos a serem atendidos pelas entidades de assistência social para o gozo de tal benefício constitucional.
Luz, Bárbara
Advogada. Graduada em Direito na Universidade Federal do Tocantins.